Decisão · STJ

STJ AREsp 2543054

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-12-18publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por REINALDO VAGNER DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso, pela incidência da Súmula 281 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Em que pese o elevado conhecimento do nobre julgador, a presente ação foi distribuíd a para obter da Justiça a reforma da r. decisão do Ilmo Juízo de 1ª instância na AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO COM TUTELA ANTECIPADA, buscando o agravante seu direito, sendo julgada improcedente pelo Ilmo Juiz "a quo". Ao apelar ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo, teve a sentença de 1º grau mantida pela Egrégia 9ª Turma Recursal do TRF3, e, inconformado com a r. decisão do Ilmo Juiz Convocado Relator, entendendo ser seu direito, tendo sua pretensão NEGADA, que contrariou frontalmente disposição contida na LEGISLAÇÃO FEDERAL, bem como a interpretou antagonicamente, vulnerando com isso a unidade e uniformização do direito federal, ocorrendo, destarte, divergência jurisprudencial, mesmo estando caracterizada a "OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA" praticada pelo agravado. Apesar do notável conhecimento jurídico e do princípio de Justiça que possui o Ilmo Juízo "a quo" e o Ilmo Juiz Convocado Relator, com a devida vênia, o AGRAVANTE não se conformando com o Acórdão de fls., interpôs Recurso Especial, vez que, a r. decisão, contrariou Acordão, já apontado, desse E. Tribunal (fl. 910). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Agravo interno não conhecido.
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