STJ AREsp 2649209
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que .. o único fundamento para a inadmissão do Recurso Especial no que se refere a incidência IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora em virtude do inadimplemento de contratos decorreu do entendimento adotado pelo STJ em julgados isolados e não afetados à sistemática dos Recursos Repetitivos, sendo essa a única matéria arguida na via recursal. .. Diante desse cenário, cumpre destacar que o Agravo em Recurso Especial, conforme o disposto no art. 1.042 do CPC4, é cabível em face das decisões de inadmissibilidade e o próprio dispositivo excepciona exclusivamente as decisões de negativa de seguimento fundadas na aplicação de entendimento firmado em regime de Repercussão Geral ou em julgamento de Recursos Repetitivos. .. Contudo, tal assertiva igualmente não merece prosperar, na medida em que o fundamento supostamente não impugnado tratava exclusivamente da discussão relativa ao momento de ocorrência do fato gerador do IRPJ e da CSLL, que sequer poderia repercutir nos argumentos relativos à não incidência dos tributos sobre os juros decorrentes de faturas inadimplidas. (fls. 2.583-2.586). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.