Decisão · STJ

STJ REsp 1713087

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2014-11-07publicado em 2025-02-19
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. MENTIR À AUTORIDADE EM DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme pacificado nas Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de continuidade típico-normativa na nova Lei de Improbidade Administrativa resulta na abolição da sanção à conduta e, portanto, na improcedência da pretensão condenatória. 2. Caso em que a conduta imputada aos policiais e ex-policiais civis e militares foi mentir em depoimento às autoridades. Ausência de continuidade típico-normativa na nova Lei de Improbidade Administrativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra decisão que reconheceu a extinção da punibilidade da parte agravada e julgou prejudicado seu recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que as decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da revogação de tipos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa não têm qualidade de precedentes e que existe uma ação direta naquela Corte discutindo a constitucionalidade das alterações legislativas na norma. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. MENTIR À AUTORIDADE EM DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme pacificado nas Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de continuidade típico-normativa na nova Lei de Improbidade Administrativa resulta na abolição da sanção à conduta e, portanto, na improcedência da pretensão condenatória. 2. Caso em que a conduta imputada aos policiais e ex-policiais civis e militares foi mentir em depoimento às autoridades. Ausência de continuidade típico-normativa na nova Lei de Improbidade Administrativa. 3. Agravo interno desprovido.
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