Decisão · STJ

STJ AREsp 2803743

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Yuri Francisco Teixeira dos Santos contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica do fundamento utilizado para inadmissão do recurso especial na origem, qual seja, ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (fls. 516/517). Nas razões do agravo regimental, a defesa sustenta que restou cabalmente demonstrado não existir caráter protelatório neste recurso, mas sim, ao revés, o nítido propósito de debater matéria não decidida por este turma, devendo ser encaminhada a Corte Especial (fl. 523). Assevera que o objetivo do recurso especial não se limitou, impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida e sim tratou das questões eminentemente jurídicas, atinentes ao direito probatório, como demonstrado no agravo (fl. 524). Afirma que, no caso, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do apelante, que tentou subtrair, objetos de valores ínfimos, os quais sequer saíram da esfera de disponibilidade da vítima, sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta (fl. 526). O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental, em parecer assim ementado (fl. 548): ARESP. AGRAVO INTERNO. FURTO. TENTATIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental não conhecido.
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