Decisão · STJ

STJ AREsp 2712738

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-02-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória cumulada com revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CLODOMIRO BRUNIERA SALUSTIANO, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória cumulada com revisional de contrato bancário, ajuizada pelo agravante em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, em virtude de contrato firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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