Decisão · STJ

STJ AREsp 2274384

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-10publicado em 2025-02-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS E SUMIDOUROS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA OBRA AO PROMISSÁRIO COMPRADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, bem como pela aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. houve a oposição de embargos declaratórios para que a Corte local se manifestasse expressamente sobre: a) o disposto no art. 2º, §5º, da Lei 6.766/79 - que trata da responsabilidade do loteador pelas obras de infraestrutura; b) a ausência de qualquer tipo de fiscalização do Município ou do loteador na construção das fossas sépticas e sumidouros. .. A despeito da importância dos aspectos destacados, e de ter sido instado a se manifestar acerca das referidas omissões, a Corte Goiana manteve o primeiro acórdão, continuando a ignorar as provas e os argumentos aventados pelo Parquet (fls. 2.122-2.123). Defende, ainda, a prescindibilidade de incursão no contexto fático-probatório dos autos ou em cláusulas contratuais, "ante a possibilidade de adequação do pronunciamento judicial à jurisprudência assente sobre a matéria mediante mera revaloração das premissas fáticas adotadas pelo acórdão" (fl. 2.145). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação de SALVIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e JOSÉ CARLOS SALVIANO pelo improvimento do recurso (fls. 2.151-2.165). Impugnação do MUNICÍPIO DE CATALÃO pelo conhecimento do recurso, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, e, subsidiariamente, pelo seu improvimento (fls. 2.166-2.188). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS E SUMIDOUROS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA OBRA AO PROMISSÁRIO COMPRADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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