Decisão · STJ

STJ AREsp 2623688

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-05publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FEDERAÇÃO ASSOC SINDICAISE PROFISSIONAIS SERVIDORES PMS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o acórdão foi omisso pois não levou em consideração o fato de que a referida decisão em nada fundamenta-se sem que haja a devida análise do artigo 21, caput, da Lei nº 12.016/09, a qual dispõe exatamente sobre a legitimidade das associações e sindicatos para impetrar mandado de segurança para defender os interessantes dos seus representados" (fl. 537). Sustenta, ainda, que "o dissídio jurisprudencial é verificado quando o Tribunal de origem já reconheceu a legitimidade da Agravante, ainda que se tratasse de federação, em caso semelhante em que envolvia a tutela de direitos de associados, voltado a suspensão da concessão de adicional de tempo de serviço a servidores municipais" (fl. 539). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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