STJ AREsp 2680977
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FRAGA & FRAGA LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso , em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "conforme a Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não teve expediente entre os dias 27 e 31 de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966" (fl. 135). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno im provido.