Decisão · STJ

STJ AREsp 2724379

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A ausência de indicação do permissivo constitucional que autoriza a interposição do recurso especial torna sua fundamentação deficiente, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Não é admissível a inovação recursal em sede de agravo regimental. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do processo HC n. 810.658/MG (fl. 2.746). Jose Pereira da Silva interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática, às fls. 2.726/2.728, proferida pela Presidência desta Corte Superior que, com fulcro no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso especial ante a incidência do óbice da Súmula 284/STF. Nas razões do regimental, a defesa contesta a incidência do citado óbice, aduzindo, em síntese, que a fundamentação do recurso se mostra inequivocamente delineada: visa combater uma decisão de pronúncia baseada em elementos relacionados à investigação (de natureza, portanto, meramente informativa), com clara violação aos arts. 413 e 414 do CPP (fl. 2.735). Registra que não há como prevalecer a aplicação da Súmula 284 do STF, porquanto esteja devidamente esclarecido que a decisão de pronúncia teve como fundamento apenas provas testemunhas indiretas e elementos de informação colhidos unicamente em fase de investigação, os quais não são aptos para a pronúncia do agravante (fl. 2.736). O Parquet federal opina pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 2.754/2.755). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A ausência de indicação do permissivo constitucional que autoriza a interposição do recurso especial torna sua fundamentação deficiente, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Não é admissível a inovação recursal em sede de agravo regimental. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
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