Decisão · STJ

STJ AREsp 2791900

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (2,01G DE CRACK E 321,19G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA A O PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A APLICAÇÃO DO REDUTOR NA FRAÇÃO MÍNIMA. EXCESSO DE RIGOR PUNITIVO. PENAS REDIMENSIONADAS A 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, MAIS PAGAMENTO DE 333 DIAS-MULTA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. SÚMULA 440/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, MEDIANTE AVALIAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Kaleby Issacar Machado Gardino, contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto (fls. 400/401). Expõe o agravante, em síntese, que uma leitura mais acurada do Agravo em Recurso Especial permite divisar claramente que os todos os fundamentos, ainda que superficiais, da decisão de inadmissibilidade, foram impugnados. (fl. 417). Ao final da peça recursal, pede a reconsideração da decisão agravada, ou, ainda, a submissão do recurso à análise da Turma, para que seja dado provimento ao Recurso Especial, e consequentemente reformado o acórdão do TJDFT. (fl. 419). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 437/440, manifestando-se pelo desprovimento da insurgência. Processo Penal. Agravo regimental em AR Esp. Tráfico de drogas. Pleito de redução da pena aplicada. 1. O agravante não impugnou o fundamento de inadmissão do recurso especial, o que faz incidir a súmula 182/STJ. 2. O entendimento adotado no acórdão do Tribunal de Justiça está em conformidade com a jurisprudência desse Tribunal superior, incidindo a súmula 83/STJ. 3. Pelo desprovimento do agravo regimental. 4. Pelo desprovimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (2,01G DE CRACK E 321,19G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA A O PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A APLICAÇÃO DO REDUTOR NA FRAÇÃO MÍNIMA. EXCESSO DE RIGOR PUNITIVO. PENAS REDIMENSIONADAS A 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, MAIS PAGAMENTO DE 333 DIAS-MULTA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. SÚMULA 440/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, MEDIANTE AVALIAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
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