STJ AREsp 2750834
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IZABEL BRAGA VICENTE GUIDA (IZABEL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude de não ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e Súmula n. 284 do STF). Nas razões do presente inconformismo, IZABEL defendeu que (1) ao se análisar as razões do recurso especial se verá inequívoca ofensa ao art. 98 do CPC; e (2) na peça recursal há tópico específico de não ofensa à Súmula nº 7 do STJ; e (3) é foi apontado de maneira precisa a ofensa ao art. 98 do CPC. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 305/309). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ, fls. 587-589). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.