STJ REsp 2154063
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. DIREITO À SAÚDE. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.255/STF. VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o Tema 1.076/STJ às ações que versem sobre direito à saúde, inexistindo distinção juridicamente relevante para afastar a regra apenas diante da matéria discutida nesses casos. 2. No Tema 1.255/STF, discute-se a possibilidade de adoção do critério equitativo quando a base de cálculo dos honorários for exorbitante. 3. No caso dos autos, o valor da causa foi definido em R$ 100.000,00 (cem mil reais), não caracterizando valor irrisório, inestimável ou exorbitante. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIAS contra a decisão que negou provimento ao seu recurso especial, sob o fundamento de que devem ser mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo Tribunal de origem no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Argumenta a parte agravante que, considerado o valor elevado da causa, seria necessário o sobrestamento dos autos a fim de que aguarde o julgamento do Tema 1.255/STF. No mérito, defende que, em demandas envolvendo prestação de saúde, não existe proveito econômico imediato, de modo que a fixação de honorários deve se dar de forma equitativa. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. DIREITO À SAÚDE. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.255/STF. VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o Tema 1.076/STJ às ações que versem sobre direito à saúde, inexistindo distinção juridicamente relevante para afastar a regra apenas diante da matéria discutida nesses casos. 2. No Tema 1.255/STF, discute-se a possibilidade de adoção do critério equitativo quando a base de cálculo dos honorários for exorbitante. 3. No caso dos autos, o valor da causa foi definido em R$ 100.000,00 (cem mil reais), não caracterizando valor irrisório, inestimável ou exorbitante. 4. Agravo interno desprovido.