STJ AREsp 2740871
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 283 do STF e ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEIXAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (SEIXAS ENGENHARIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de dois dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, incidência da Súmula n. 283 do STF e ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC . Nas razões do presente inconformismo, defendeu que infirmou todos os fundamentos do decisum recorrido. Foi apresentada contraminuta. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 283 do STF e ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC). 2 . Agravo interno não provido.