Decisão · STJ

STJ AREsp 2647186

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-14publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, CONFORME TEMA REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.030, § 2º, do CPC, contra a decisão do Tribunal a quo que nega seguimento ao recurso com base em recurso repetitivo só é cabível agravo interno. A interposição de agravo em recurso especial configura erro grosseiro, não sendo possível a aplicação da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILLA: Em análise, agravo interno interposto por JÚLIA ALVES CALIXTO contra a decisão que não conheceu do recurso, por interposição de recurso incabível e pela incidência da Súmula 182/STJ. Sustenta o agravante, em síntese, que, "em se tratando de questão capaz de gerar dúvida acerca de qual espécie recursal cabível, o que ocorrera no presente caso, considerando a existência de colisão com súmula do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), plenamente possível a aplicação do princípio sob comento" (fl. 628). Defende que "a tese sob comento (Tema 692) não pode prevalecer, eis que se revela absurda e colide diretamente com dispositivos de lei federal e com a modulação de efeitos prevista no Tema 1.009 do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 629). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, CONFORME TEMA REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.030, § 2º, do CPC, contra a decisão do Tribunal a quo que nega seguimento ao recurso com base em recurso repetitivo só é cabível agravo interno. A interposição de agravo em recurso especial configura erro grosseiro, não sendo possível a aplicação da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. 2. Agravo interno não provido.
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