Decisão · STJ

STJ AREsp 2766924

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do CPP. 2. No caso concreto, a abordagem policial foi realizada com base no comportamento do recorrido que, se deslocando de bicicleta, mudou de direção bruscamente ao avistar a viatura policial e vestia roupas consideradas inadequadas para o clima quente. Esses elementos, na situação posta nos autos, tal como concluíram as instâncias ordinárias, não são suficientes para caracterizar fundada suspeita, tratando-se de percepções subjetivas dos agentes de segurança. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo, assim, o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que confirmou a decisão que rejeitou a denúncia oferecida contra GUSTAVO DOS SANTOS SCHROEDER pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A denúncia foi rejeitada ao fundamento de que a busca pessoal realizada pelos policiais militares teria sido ilegal, pois não havia fundada suspeita de flagrante delito. O Tribunal de origem manteve a decisão do juízo de primeiro grau, entendendo que as provas obtidas a partir da busca pessoal eram ilícitas, sendo impossível o prosseguimento da ação penal diante da ausência de justa causa. Nas razões do agravo regimental, o parquet argumenta que a abordagem policial foi legítima, pois o recorrido teria apresentado comportamento suspeito, deslocando-se de forma brusca ao avistar a viatura, tentando se evadir, o que justificaria a busca pessoal. Além disso, assevera que, na diligência, foram encontrados quatro invólucros de maconha com o acusado, que posteriormente indicou a existência de mais substâncias entorpecentes em sua residência, onde, com autorização do genitor, os policiais apreenderam outras porções de drogas e uma balança de precisão. Aduz que o reconhecimento da nulidade das provas obtidas na abordagem policial inviabiliza a persecução penal, contrariando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Cita precedentes que reconhecem a fuga repentina do suspeito como elemento suficiente para caracterizar fundada suspeita, justificando a busca pessoal sem necessidade de mandado judicial. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada, com o consequente provimento do recurso especial para que a denúncia seja recebida e o processo penal tenha seguimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do CPP. 2. No caso concreto, a abordagem policial foi realizada com base no comportamento do recorrido que, se deslocando de bicicleta, mudou de direção bruscamente ao avistar a viatura policial e vestia roupas consideradas inadequadas para o clima quente. Esses elementos, na situação posta nos autos, tal como concluíram as instâncias ordinárias, não são suficientes para caracterizar fundada suspeita, tratando-se de percepções subjetivas dos agentes de segurança. 3. Agravo regimental não provido.
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