STJ REsp 2048103
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão desclassificatória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. Sustenta o agravante que "a aplicação da Súmula nº 7 do STJ deve ser afastada, uma vez que a pretensão recursal não demanda o reexame do acervo fático-probatório, mas tão somente a revaloração jurídica de fatos incontroversos já delineados pelas instâncias ordinária" (e-STJ fl. 597). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão desclassificatória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.