STJ RHC 206433
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIMES DE LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECORRENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A legislação estabelece um poder-dever para o juiz substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor de 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre que apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma (art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais. 2. No caso, o benefício não pode ser concedido considerando a vedação legal (inciso I do art. 318-A do CPP), porquanto os crimes em apuração são extremamente graves - latrocínio tentado e consumado praticado mediante violência/grave ameaça, além de organização criminosa. Ausê ncia de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANE CRISTINA DE LIMA MEDEIROS contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 237/241). Segundo consta dos autos, a recorrente foi presa preventivamente pela suposta participação em crimes de latrocínio tentado e organização criminosa (e-STJ fl. 176). Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em síntese, que a agravante faz jus ao benefício da prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos, bem ainda porque é primária e servidora pública. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para dar provimento ao recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIMES DE LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECORRENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A legislação estabelece um poder-dever para o juiz substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor de 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre que apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma (art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais. 2. No caso, o benefício não pode ser concedido considerando a vedação legal (inciso I do art. 318-A do CPP), porquanto os crimes em apuração são extremamente graves - latrocínio tentado e consumado praticado mediante violência/grave ameaça, além de organização criminosa. Ausê ncia de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.