Decisão · STJ

STJ REsp 1649167

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2017-01-25publicado em 2025-02-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692/STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos, deixando assente, ainda, que não haveria a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO ALCEU RODRIGUES DE OLIVEIRA contra decisão de minha relatoria, assim ementada (fl. 994): RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET N. 12.482/DF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. O agravante alega que "o trânsito em julgado do processo de conhecimento ocorreu em 2013, antes da consolidação do entendimento firmado no Tema 692, cuja tese só foi definitivamente publicada em 2015" (fl. 1008), tendo o Tribunal de origem afastado a aplicação retroativa da tese à presente hipótese. Destaca que a decisão agravada, ao modificar os efeitos de uma decisão que já havia se consolidado, viola o princípio da coisa julgada e da segurança jurídica. Assinala que a aplicação do referido tema "sem a devida modulação para casos anteriores à sua consolidação, contraria os próprios fundamentos que sustentam a necessidade de modulação em situações em que há uma mudança significativa de entendimento jurisprudencial" (fl. 1009). Requer, assim, o provimento do presente recurso. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1017). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692/STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos, deixando assente, ainda, que não haveria a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.
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