STJ HC 955412
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida na sentença em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pela circunstâncias concretas do crime - foi flagrado com drogas (290g de maconha, 72g cocaína, 6g de crack e 4g de "e cstasy"), contabilidade do tráfico e houve tentativa de fuga. Ainda, a medida foi mantida em razão do risco de reiteração delitiva por tratar-se de réu reincidente que cometeu o crime quando se encontrava cumprindo pena no regime aberto. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO CAPELETI LEITE contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 50/56) Segundo consta dos autos, o paciente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, mantida a prisão preventiva. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, não haver razões legais para manter o réu preso após a sentença condenatória, negando o direito de o réu recorrer em liberdade. Argumenta que a prisão foi decretada em 1/7/2023 e que o agravante não ofer ece risco à ordem pública, caso retorne à liberdade (ausência dos requisitos previsto no art. 312 do CPP), sobretudo porque ostenta condições pessoais favoráveis. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior o que o recurso seja julgado pelo colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida na sentença em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pela circunstâncias concretas do crime - foi flagrado com drogas (290g de maconha, 72g cocaína, 6g de crack e 4g de "e cstasy"), contabilidade do tráfico e houve tentativa de fuga. Ainda, a medida foi mantida em razão do risco de reiteração delitiva por tratar-se de réu reincidente que cometeu o crime quando se encontrava cumprindo pena no regime aberto. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.