STJ HC 936613
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. 2. A defesa alega que estão ausentes o periculum libertatis e os motivos concretos para a decretação da prisão preventiva. 3. A decisão no habeas corpus considerou que os fatos imputados ao agravante no contexto de violência doméstica, tráfico de drogas, associação e condenação por roubo, foram suficientes para manter a prisão preventiva. 4. Verifica-se, ainda, nos julgados da origem, a habitualidade delitiva do recorrente, em virtude de possuir condenações pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO ROBERTO DA SILVA ALVES contra a decisão de fls. 97-101, que denegou a ordem de habeas corpus. A parte agravante reitera, nas razões do recurso, o mesmo pedido, qual seja, a reforma da decisão de origem, que não se mostrou proporcional ao decretar e manter a prisão preventiva, visto que estariam ausentes o periculum libertatis e os motivos concretos para garantir a ordem pública. Requer o recebimento e o provimento do agravo regimental, com concessão da ordem de habeas corpus, para revogação da prisão preventiva imposta ao paciente, seja em virtude da inidoneidade da fundamentação das decisões coatoras ou da desproporcionalidade da segregação cautelar. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. 2. A defesa alega que estão ausentes o periculum libertatis e os motivos concretos para a decretação da prisão preventiva. 3. A decisão no habeas corpus considerou que os fatos imputados ao agravante no contexto de violência doméstica, tráfico de drogas, associação e condenação por roubo, foram suficientes para manter a prisão preventiva. 4. Verifica-se, ainda, nos julgados da origem, a habitualidade delitiva do recorrente, em virtude de possuir condenações pelos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores. 5. Agravo regimental improvido.