STJ AREsp 2284782
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por GABRIEL SANTOS CHAGAS contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior, que negou provimento ao agravo interno, em julgado assim ementado (e-STJ fl. 509): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente o recurso especial cuja argumentação está dissociada da fundamentação empregada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu que os documentos acostados aos autos não são suficientes para demonstrar que o imóvel se trata de bem de família. 4. Agravo interno desprovido. O embargante sustenta, em síntese, que não incidem as Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. Sem impugnação (e-STJ fl. 535). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.