STJ AREsp 2713727
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais violados impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO LEONCIO DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 515-516). Nas razões deste regimental, a parte agravante, em síntese, sustenta que estariam preenchidos todos os requisitos formais para a admissibilidade do recurso especial. No mais, reitera as razões recursais já apresentadas anteriormente. Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para conhecer e prover as razões dos Recursos de Agravo em Recurso Especial e Recurso Especial, reformando o acórdão recorrido (fl. 527). A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do agravo (fls. 556-559). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais violados impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido.