STJ AREsp 2763200
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM Recurso especial. Impugnação específica. RECURSO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação de todos os fundamentos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 545 e 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.564.761/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.514.439/RO, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.669.312/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.419.534/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.687.797/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR TOLEDO MORAES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega que foram combatidos os fundamentos da decisão que inadmitiu seu recurso especial. Aduz que não busca a reanálise da prova, mas a sua revaloração. Reitera a ocorrência de violação dos arts. 155 e 156 do CPP, porquanto o julgamento e a configuração da falta grave são sustentados com base em provas p roduzidas sem o contraditório e a ampla defesa. Requer, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM Recurso especial. Impugnação específica. RECURSO desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação de todos os fundamentos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 545 e 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.564.761/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.514.439/RO, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.669.312/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.419.534/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.687.797/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024.