Decisão · STJ

STJ HC 948078

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-02-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A questão relativa à substituição da prisão preventiva por domiciliar não havia sido analisada pelas instâncias ordinárias, situação que obstou a apreciação inaugural da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incursão em vedada supressão de instância. 2. Não obstante, conquanto não preenchidos os pressupostos processuais necessários ao exame da pretensão defensiva nos autos do presente writ, a controvérsia foi posteriormente analisada no conexo HC n. 962.099/SC, de minha relatoria, tendo a prisão domiciliar sido indeferida, porquanto apreendidas armas e munições na residência em que a paciente coabitava com a sua filha - 1 pistola calibre .380, 30 munições do mesmo calibre, 1 espingarda calibre .12 e 5 munições do mesmo calibre, além de 1 simulacro de arma em um coldre -, o que evidencia risco à segurança da criança, além de expô-la à ambiência delitiva. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 96-101, que conheceu em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegou-o. A agravante, em suma, sustenta que possui direito à concessão de prisão domiciliar, porquanto mãe de uma criança de 7 anos de idade. Alega a defesa que, "além de ser responsável pelos cuidados de sua filha menor, a agravante é ré primária" e possui residência fixa. Narra que o órgão colegiado do Tribunal local, ao apreciar o habeas corpus impetrado pela defesa, desconsiderou a tese relativa à concessão de prisão domiciliar decorrente da maternidade da agravante. Requer a reconsideração da decisão, pleiteando que seja concedida a prisão domiciliar à agravante, ou, alternativamente, seja o recurso submetido ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A questão relativa à substituição da prisão preventiva por domiciliar não havia sido analisada pelas instâncias ordinárias, situação que obstou a apreciação inaugural da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incursão em vedada supressão de instância. 2. Não obstante, conquanto não preenchidos os pressupostos processuais necessários ao exame da pretensão defensiva nos autos do presente writ, a controvérsia foi posteriormente analisada no conexo HC n. 962.099/SC, de minha relatoria, tendo a prisão domiciliar sido indeferida, porquanto apreendidas armas e munições na residência em que a paciente coabitava com a sua filha - 1 pistola calibre .380, 30 munições do mesmo calibre, 1 espingarda calibre .12 e 5 munições do mesmo calibre, além de 1 simulacro de arma em um coldre -, o que evidencia risco à segurança da criança, além de expô-la à ambiência delitiva. 3. Agravo regimental improvido.
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