STJ HC 949949
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo indevida inovação recursal, como no caso em exame, em que a defesa apresenta alegação inédita - ausência de fundamentos para a manutenção da prisão. Julgados do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO JOAQUIM DE FRANÇA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 111/118). Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 17, § 1º, da Lei nº 10.826/03, e do art. 288 do Código Penal. Nas razões do presente recurso, a defesa alega que o agravante não negociou, não recebeu qualquer valor, tampouco concorreu para a venda de armas. Afirma que a instrução ocorreu e todos que foram ouvidos "afirmaram que o paciente só forneceu um número de telefone e sequer teve qualquer relação com o crime" (e-STJ fl. 123). No mais, reafirma que a prisão foi decretada com base na gravidade abstrata do crime, sem apoio nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP, violando também o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Diante disso, pede a revogação da prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo indevida inovação recursal, como no caso em exame, em que a defesa apresenta alegação inédita - ausência de fundamentos para a manutenção da prisão. Julgados do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.