STJ AREsp 2749702
CIVILAGRAVO INTERN O NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 1.236-1.237 (e-STJ), fundada na ausência de impugnação do inteiro teor da decisão de inadmissibilidade do recurso especial - não conhecimento do recurso. O recurso especial foi deduzido com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 1.110): CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO. Inocorrência. Pretensão de reconhecimento da renúncia tácita ao direito de receber eventual diferença, diante da celebração de sucessivos aditamentos sem o respectivo reajuste. Inadmissibilidade. Empresa contratada que solicitou o reajuste administrativamente. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo para a Administração Pública. Análise sobre a vantajosidade do preço devidamente realizada durante o processo licitatório. Aditivos realizados em conformidade com a Lei nº 8.666/93, que prevê expressamente a possibilidade de prorrogação do contrato e manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. Inteligência do art. 57, § 1º, da Lei de Licitações. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADITAMENTOS CONTRATUAIS. ATRASO NA EXECUÇÃO DE OBRA COM TÉRMINO PREVISTO PARA 12 MESES. Ação de cobrança. Pretensão de receber o reajuste dos pagamentos das medições, devidamente atualizado, após o prazo de 12 meses inicialmente previsto para conclusão da obra. Impossibilidade. Ônus da prova. Prova dos fatos constitutivos de seu direito que compete à Autora. Inteligência do art. 373, I, do CPC. Inocorrência de atraso nos pagamentos. Inexistência de previsão contratual de reajuste de valores. Valores do contrato que foram alterados nos aditamentos formulados, que elevaram o valor do contrato em 25%. Equilíbrio contratual que teria sido mantido, não se justificando a aplicação de reajustes (correção monetária). Sentença reformada. Ação improcedente. Reexame necessário e recurso providos. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.131-1.136 e 1.142-1.147). No recurso especial, a insurgente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 371, 375 e 479, 489, IV e 1.022, II do CPC; e 57, § 1º, e 65, II, d, e § 8º da Lei n. 8.666/1993. Esclareceu que se opôs ao acórdão que, em reexame necessário, reformou a sentença para afastar a condenação parcial prolatada pela primeira instância. Afirmou que o julgamento deixou de se manifestar sobre argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, isso mesmo após a oposição e julgamento de embargos de declaração. Ponderou que a segunda instância se equivoca quanto ao conceito de equilíbrio econômico-financeiro e a (im)possibilidade de incidência de correção monetária aos contratos que tiverem o prazo de 12 (doze) meses prorrogado. Enfatizou que não foi observada prova pericial realizada no juízo inicial sem a necessária fundamentação dos motivos do não acolhimento do laudo. Argumentou que a violação aos dispositivos de lei federal acima mencionados levou à inadequada solução do litígio, de modo que, aplicado o direito ao caso na forma do art. 1.034 do CPC e a Súmula 456/STF, deve-se reformar a decisão para julgar a demanda procedente. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 1.153-1.175). Obstado seguimento ao recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi apreciado pela Presidência desta Corte Superior, conforme decisão de fls. 1.236-1.237 (e-STJ), negando-se conhecimento ao agravo. Neste recurso interno, a insurgente reforça a argumentação constante na petição de recurso especial. Frisa que atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial e pugna pelo provimento do recurso (e-STJ, fls. 1.241-1.254). Contraminuta apresentada pleiteando a manutenção da decisão agravada e a aplicação da multa do art. 1021, § 4º, do CPC em desfavor da insurgente (e-STJ, fls. 1.258-1.268). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERN O NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido.