STJ HC 957283
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/12. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a atenuante da confissão espontânea, na fração de 1/12. 2. A apresentação de versão exculpatória, embora não impeça a aplicação da atenuante da confissão espontânea, autoriza a adoção de fração de redução inferior a 1/6, a fim de resguardar a individualização das penas e a proporcionalidade. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VILSON FIRMINO DE SOUZA (e-STJ fls. 81/86) contra decisão monocrática da minha lavra, que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu benefício, porém concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a atenuante da confissão espontânea qualificada, ficando suas penas definitivamente fixadas em 20 anos de reclusão. Nas razões do regimental, o agravante se insurge contra a compensação apenas parcial da atenuante da confissão com a agravante do motivo fútil, por entender que o fundamento da decisão agravada, de que basta que se trate de confissão qualificada para autorizar a fixação em patamar inferior à 1/6, não é suficiente e contraria entendimento desta Corte (e-STJ fl. 84). Nesse sentido, argumenta que a confissão formou o convencimento condenatório, notadamente quanto ao segundo quesito, de autoria, e principalmente, na aplicação da qualificadora de motivo fútil. Isto porque, a confirmação da motivação íntima (ciúmes) foi revelada pelo próprio Paciente, o que viabilizou o entendimento dos jurados acerca de tratar-se de motivo fútil, consequentemente, aumentando a pena (e-STJ fl. 83). Destaca, ainda, que o paciente confessou a integralidade dos fatos, sem amenizá-los ou atribuir à vítima qualquer ação que desencadeasse o delito, tendo apenas esclarecido que naquela situação, por conflitos e ameaças anteriores, teve a sensação de que a vítima poderia lhe atacar primeiro, e por isso a atacou antes (legítima defesa putativa) (e-STJ, fl. 83). Pleiteia, ao final, a reconsideração da decisão, ou a submissão do presente agravo à análise do Colegiado, a fim de aplicar redução no patamar de 1/6 em relação à atenuante da confissão, compensando-a por inteiro com a qualificadora do motivo fútil na segunda fase da dosimetria. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/12. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a atenuante da confissão espontânea, na fração de 1/12. 2. A apresentação de versão exculpatória, embora não impeça a aplicação da atenuante da confissão espontânea, autoriza a adoção de fração de redução inferior a 1/6, a fim de resguardar a individualização das penas e a proporcionalidade. 3. Agravo regimental não provido.