Decisão · STJ

STJ HC 937870

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E SIMULTÂNEA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODNEI PIRES DE CAMARGO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. A parte agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus, alegando a ocorrência de constrangimento ilegal passível de concessão da ordem, ainda que de ofício. Acrescenta que a prova produzida seria insuficiente para pronunciar o agravante, uma vez que teria sido baseada na sua confissão informal e em testemunhos de "ouvir dizer". Assevera que não seria possível a criação de outros requisitos, além dos previstos na Constituição Federal, para que se possa conhecer do writ e julgar o habeas corpus, afirmando que a obrigatoriedade de haver o esgotamento dos recursos ordinários ou extraordinários afrontaria os princípios da legalidade, da máxima efetiva da Constituição Federal, da proibição do retrocesso e do acesso à justiça Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E SIMULTÂNEA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade 2. Agravo regimental improvido.
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