STJ AREsp 2688270
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AJALMAR SOBRAL MAFRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 400-401). A parte agravante alega que o agravo interposto em decorrência da inadmissibilidade do seu recurso especial "não contém, data venia, nenhuma imperfeição, levando-se em consideração a supremacia que merece ser atribuída ao disposto no § 1º, do art. 1.030, c.c. o art. 1.042, e seus parágrafos, ambos do CPC" (fl. 409). Aduz, ainda, que "a impugnação em comento se deu pela discordância do atual agravante com o ato de inadmissibilidade do seu recurso especial" (fl. 409). Pleiteia o provimento do presente agravo e do recurso especial, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem para que seja "procedido o rejulgamento dos embargos de declaração opostos pelo particular, transformando-o em agravo interno" (fl. 410). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 429). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido.