Decisão · STJ

STJ HC 960718

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-02-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, a busca pessoal está fundada em denúncia anônima relativa a réu, já conhecido do meio policial, informando acerca do armazenamento de drogas em sua casa, cuja localização foi informada. Assim, os policiais se dirigiram para o local, onde avistaram-no saindo do interior do imóvel, o que ensejou a busca pessoal. Verifica-se, portanto, que r eferido contexto revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências. Desse modo, a busca pessoal traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. 3. Embora nada de ilícito tenha sido encontrado, informou ele que no interior do imóvel havia droga, detalhando precisamente o local em que estava, tendo então os policiais entrado e achado, além dos entorpecentes, munições de arma de fogo. 4. Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer ilegalidade a ser sanada na presente via em decorrência das buscas realizadas, destacando-se que a busca domiciliar se deu após o paciente admitir que lá estavam os entorpecentes, em situação de flagrante delito. 5. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 6. Hipótese na qual a prisão preventiva foi decretada em face da gravidade concreta do delito, para assegurar a manutenção da ordem pública,diante da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, destacando-se a apreensão de 37,64 gramas de cocaína e 703,82 gramas de maconha, além de trinta e cinco munições calibre 380. Além disso, verificou-se a habitualidade delitiva do paciente em práticas criminosas, constando que foi beneficiado com liberdade provisória recentemente depois de ser preso em flagrante por porte de arma de fogo de uso restrito.. 7. Agravo regimental improvido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR TALHAIRE VASCON contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante reitera, em síntese, as teses veiculadas na inicial do writ, quais sejam, ilicitude das buscas pessoal e domiciliar e, por conseguinte, das provas decorrentes, pleiteando o trancamento da ação penal e, subsidiariamente, que a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação idônea, devendo ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, a busca pessoal está fundada em denúncia anônima relativa a réu, já conhecido do meio policial, informando acerca do armazenamento de drogas em sua casa, cuja localização foi informada. Assim, os policiais se dirigiram para o local, onde avistaram-no saindo do interior do imóvel, o que ensejou a busca pessoal. Verifica-se, portanto, que r eferido contexto revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências. Desse modo, a busca pessoal traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. 3. Embora nada de ilícito tenha sido encontrado, informou ele que no interior do imóvel havia droga, detalhando precisamente o local em que estava, tendo então os policiais entrado e achado, além dos entorpecentes, munições de arma de fogo. 4. Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer ilegalidade a ser sanada na presente via em decorrência das buscas realizadas, destacando-se que a busca domiciliar se deu após o paciente admitir que lá estavam os entorpecentes, em situação de flagrante delito. 5. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 6. Hipótese na qual a prisão preventiva foi decretada em face da gravidade concreta do delito, para assegurar a manutenção da ordem pública,diante da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, destacando-se a apreensão de 37,64 gramas de cocaína e 703,82 gramas de maconha, além de trinta e cinco munições calibre 380. Além disso, verificou-se a habitualidade delitiva do paciente em práticas criminosas, constando que foi beneficiado com liberdade provisória recentemente depois de ser preso em flagrante por porte de arma de fogo de uso restrito.. 7. Agravo regimental improvido
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