Decisão · STJ

STJ AREsp 2681552

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A condenação do ora agravante pelo delito de roubo foi devidamente fundamentada, com embasamento não apenas no reconhecimento da vítima mas também n as circunstâncias da prisão em flagrante, quando o agravante foi localizado portando dois dos quatro celulares roubados. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIO AUGUSTO NEIVA ROCHA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que o que se pretende não é a reanálise da prova produzida, mas tão somente a negativa de vigência do disposto nos arts. 155 e 226 do Código de Processo Penal, uma vez que a condenação foi fundamentada em provas indiciárias. Parecer do Ministério Público Federal apresentado com a seguinte ementa (fl. 438): AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. - Inadmitido o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ, não basta a simples assertiva genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda que feita breve menção à tese sustentada. O cotejo com as premissas fáticas de que partiu o aresto faz-se imprescindível. Precedentes do STJ. - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A condenação do ora agravante pelo delito de roubo foi devidamente fundamentada, com embasamento não apenas no reconhecimento da vítima mas também n as circunstâncias da prisão em flagrante, quando o agravante foi localizado portando dois dos quatro celulares roubados. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4 . Agravo regimental improvido.
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