STJ AREsp 2422873
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS E PENSIONISTAS APOSENTADOS SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.903/1981. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE AFASTADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do apelo nobre, os argumentos utilizados pela parte recorrente para atestar a sua legitimidade executiva somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que conheceu "do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento" (fls. 1512-1521). Nas razões recursais, a parte recorrente traz, resumidamente, os seguintes argumentos (fls. 1531-1562; grifos diversos): 3.1 INVOCAÇÃO DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Art. 489, § 1º, inciso VI) A parte recorrente invoca, na forma do art. 489, § 1º, inciso VI, precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em que, analisando recursos especiais contra acórdãos do TRF da 4ª Região, que tratam de ilegitimidade de parte na execução do título judicial da Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400, foi dado provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar novo julgamento, nos termos que se seguem. Registra-se que a invocação dos precedentes será reiterada nos tópicos próprios, postulando-se que seja demonstrando o distinguishing ou a superação dos precedentes, em caso de não aplicação deles. 3.1.1 Anulação de acórdãos que não examinaram teor dos embargos de declaração no RMS 25.841/DF .. 3.1.2 Anulação de acórdãos que não examinaram precedente do STF (ARE 1.379.924/RS) .. 3.1.3 Anulação de acórdãos que não examinaram a argumentação de violação da coisa julgada na Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400 (Tema 481, do STJ) .. 3.2 Demonstração de violação do art. 489 e 1.022, do CPC .. 3.2.1 Omissão de análise do teor do acórdão dos Embargos de Declaração no RMS 25.841/DF, sobre o qual deveria se pronunciar de ofício a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. .. 3.2.2 Demonstração da omissão de análise de precedente do Supremo Tribunal Federal (ARE nº 1.256.441/RS e ARE nº 1.379.924-RS) .. 3.2.3 Demonstração da omissão de análise da argumentação de violação da coisa julgada na Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400 (Tema 481, do STJ) .. 3.3 Não incidência da Súmula 7, do STJ .. 3.3.1 Inaplicabilidade da Súmula 7, do STJ, quando a aferição de violação à coisa julgada que dependa de simples leitura da sentença e do acórdão .. 3.3.2 O objeto do recurso especial não exige exame de matéria fática .. 3.3.2.1 O acórdão recorrido fez juízo de valor do título executivo, censurando o relator do acórdão no qual foi formada a coisa julgada e limitaram sua eficácia subjetiva .. 3.3.2.2 O nome do recorrente consta no rol de representados na Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400 .. 3.3.2.3 Houve deferimento da PAE para todos os representados na petição inicial da Ação Coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400, conforme pedido expresso .. 3.4 Não incidência da Súmula 283, do Supremo Tribunal Federal .. 3.4.1 Demonstração de combate ao argumento de que houve deferimento da PAE exclusivamente para juízes classistas aposentados sob a égide da Lei 6.903/1981, no RMS 25.841/DF .. 3.4.2 Demonstração de combate ao argumento de que "Não se mostra possível ampliar os efeitos da coisa julgada formada no RMS nº 25.841/DF, nos autos da ação de cobrança lastreada no título executivo formado naquele Mandado de Segurança .. " .. 3.4.3 Demonstração de combate ao argumento de que "embora o nome do exequente/apelante conste na lista juntada nos autos da ação coletiva, não se trata de substituído que tenha se aposentado ou implementado as condições para a aposentadoria na vigência da Lei nº 6.903/81" .. 3.4.4 Demonstração de combate ao argumento de que "o presente cumprimento de sentença diz respeito a parcelas anteriores a 2001, as quais estão todas prescritas (prescrição quinquenal), tendo em vista que a ação coletiva ora executada foi ajuizada em 2016" .. 3.5 Cabimento do recurso especial por dissídio jurisprudencial Sem impugnação (fl. 1570 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS E PENSIONISTAS APOSENTADOS SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.903/1981. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. DIREITO RECONHECIDO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE AFASTADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do apelo nobre, os argumentos utilizados pela parte recorrente para atestar a sua legitimidade executiva somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.