STJ AREsp 2685098
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte Agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTO NÁUTICO FAROL LTDA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF (fls. 286-284). Neste agravo interno, a parte recorrente defende que: "A parte agravante busca o reconhecimento de seu direito ao recolhimento de PIS e COFINS conforme as alíquotas reduzidas do Decreto n. 11.322/22 por 90 dias, em razão do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Ao se negar a conhecer do recurso sem apreciar a controvérsia de fundo, a decisão comprometeu o direito da parte agravante de ver suas alegações plenamente analisadas." (fl. 297). O prazo para contraminuta transcorreu in albis (fl. 305). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte Agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.