Decisão · STJ

STJ AREsp 2698533

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo inte rno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que não conheceu do recurso, em razão do óbice da Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 527-528). Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz que "A questão jurídica não está restrita ao reexame da prova produzida, não havendo motivo algum para a aplicação da Súmula 07 desse Egrégio Tribunal" (e-STJ, fl. 535). Além disso, repisa os mesmos argumentos de mérito acerca do afastamento da condenação ao pagamento de danos materiais e morais. A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fls. 527-528 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo inte rno não conhecido.
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