Decisão · STJ

STJ AREsp 2476775

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-18publicado em 2025-02-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO QUE IMPORTA AO TEMA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL/CERCEAMENTO DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OMISSÃO E OBSCURIDADEDE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Jojoca Transportes Ltda. e outro ao acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte, assim ementado (e-STJ, fl. 2.265): PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO QUE IMPORTA AO TEMA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL/CERCEAMENTO DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Sobre a alegada divergência jurisprudencial a respeito do tema da necessidade de perícia, os recorrentes não cuidaram de apontar, com objetividade, o dispositivo legal que teria sofrido divergência interpretativa, razão pela qual o óbice da Súmula 284/STF impede o conhecimento do recurso especial no ponto. 2. Agravo interno não provido. As razões recursais partem de suposta obscuridade no julgado, pois não seria possível compreender "o porquê de o v. acórdão dizer que o julgado da Primeira Turma (AgInt no AREsp 1935622/SP) não socorre os Agravantes, ora Embargantes, se a tese invocada é justamente o que consta de forma expressa no indigitado precedente" (e-STJ, fl. 2.274). Os embargantes também alegam que não teria havido cotejo entre o presente caso e o precedente invocado no agravo interno (EAREsp n. 1.672.966/MG). Além disso, não seria "possível extrair a exata compreensão do acórdão ora embargado sem essa menção justamente porque no julgamento desses precedentes este Eg. STJ decidiu por prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas na aferição da lógica orientadora da compreensão que pode TAMBÉM ser aplicável em hipóteses de ausência de indicação de incisos quando o recurso especial se baseia no art. 1022 do CPC" (e-STJ, fl. 2.275). Esperam, em suma, que os embargos sejam acolhidos, com efeitos infringentes. A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG e o Estado de Minas Gerais apresentaram suas respectivas impugnações, nas quais requerem a rejeição do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC (e-STJ, fls. 2.283-2.285 e 2.290-2.292). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO QUE IMPORTA AO TEMA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL/CERCEAMENTO DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OMISSÃO E OBSCURIDADEDE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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