STJ AREsp 2476775
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO QUE IMPORTA AO TEMA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL/CERCEAMENTO DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OMISSÃO E OBSCURIDADEDE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Jojoca Transportes Ltda. e outro ao acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte, assim ementado (e-STJ, fl. 2.265): PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO QUE IMPORTA AO TEMA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL/CERCEAMENTO DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Sobre a alegada divergência jurisprudencial a respeito do tema da necessidade de perícia, os recorrentes não cuidaram de apontar, com objetividade, o dispositivo legal que teria sofrido divergência interpretativa, razão pela qual o óbice da Súmula 284/STF impede o conhecimento do recurso especial no ponto. 2. Agravo interno não provido. As razões recursais partem de suposta obscuridade no julgado, pois não seria possível compreender "o porquê de o v. acórdão dizer que o julgado da Primeira Turma (AgInt no AREsp 1935622/SP) não socorre os Agravantes, ora Embargantes, se a tese invocada é justamente o que consta de forma expressa no indigitado precedente" (e-STJ, fl. 2.274). Os embargantes também alegam que não teria havido cotejo entre o presente caso e o precedente invocado no agravo interno (EAREsp n. 1.672.966/MG). Além disso, não seria "possível extrair a exata compreensão do acórdão ora embargado sem essa menção justamente porque no julgamento desses precedentes este Eg. STJ decidiu por prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas na aferição da lógica orientadora da compreensão que pode TAMBÉM ser aplicável em hipóteses de ausência de indicação de incisos quando o recurso especial se baseia no art. 1022 do CPC" (e-STJ, fl. 2.275). Esperam, em suma, que os embargos sejam acolhidos, com efeitos infringentes. A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG e o Estado de Minas Gerais apresentaram suas respectivas impugnações, nas quais requerem a rejeição do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC (e-STJ, fls. 2.283-2.285 e 2.290-2.292). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO QUE IMPORTA AO TEMA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL/CERCEAMENTO DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OMISSÃO E OBSCURIDADEDE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.