STJ AREsp 2793379
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Impronúncia. Ausência de violação Do art. 619 do CPP. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, sustentando violação do art. 619 do CPP por suposta omissão do Tribunal de origem em aspectos que justificariam a pronúncia da acusada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação d o art. 619 do CPP pela Corte local. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa, não havendo ofensa ao art. 619 do CPP. 4. A decisão de impronúncia foi fundamentada adequadamente, com análise das provas e argumentos pertinentes, não havendo omissão que justifique a reforma da decisão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "Não há violação ao art. 619 do CPP quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa, mesmo que a decisão seja contrária aos interesses da parte recorrente". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.947.718/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.392.558/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (fls. 470-473). A parte agravante reitera que o acórdão recorrido teria violado o art. 619 do CPP, ao supostamente se omitir sobre os aspectos que, na visão do Parquet, justificariam a pronúncia da acusada. Alega que "a pretensão não é de revisão ou análise de todas as teses suscitadas, mas sim de apreciação de pontos indispensáveis à solução da lide, para que essa seja ulteriormente alçada à superior instância em sua verdade integral" (fl. 494). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Impronúncia. Ausência de violação Do art. 619 do CPP. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, sustentando violação do art. 619 do CPP por suposta omissão do Tribunal de origem em aspectos que justificariam a pronúncia da acusada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação d o art. 619 do CPP pela Corte local. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa, não havendo ofensa ao art. 619 do CPP. 4. A decisão de impronúncia foi fundamentada adequadamente, com análise das provas e argumentos pertinentes, não havendo omissão que justifique a reforma da decisão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "Não há violação ao art. 619 do CPP quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa, mesmo que a decisão seja contrária aos interesses da parte recorrente". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.947.718/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.392.558/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024.