Decisão · STJ

STJ AREsp 2749700

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-16publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. HIDRÔMETRO ÚNICO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COBRANÇA COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1535-1553) interposto por CONDOMINIO DO EDIFICIO V. SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1530-1531). Sustenta a parte agravante que (fl. 1545): No que importa à afirmada deficiência de cotejo analítico entre as razões adotados no acórdão recorrido e aquelas que fundamentam os acórdãos colacionados em demonstração de divergência, a r. decisão agravada - nós o dizemos muito respeitosamente - deixa de ter em conta a realidade dos autos, eis que a divergência entre o entendimento adotado nos acórdãos recorridos, proferidos no E. Tribunal local, e a orientação jurisprudencial fixada por esse E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento, no rito de recurso repetitivos, de Recurso Especial nº 1.166.656/RJ, é a própria substância da lide e da controvérsia. Apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fls. 1558-1563). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. HIDRÔMETRO ÚNICO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COBRANÇA COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →