Decisão · STJ

STJ RHC 205275

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL (APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA). RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. 2. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do recorrente evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato - foram apreendidos com o paciente, no momento do flagrante, 2,045kg de maconha, 219,765g de cocaína e uma balança de precisão. 3. Consignou-se, ainda, o risco de reiteração delitiva, porquanto o réu responde a outra ação penal por homicídio, tendo alcançado a liberdade apenas dois meses antes dos fatos. 4. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade e residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 6. Agravo regimental a que se nega provimento RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS RUBENS MENDES DOS SANTOS contra decisão de minha lavra que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por entender que não há constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte (e-STJ fls. 231/237). Em suas razões, a defesa insiste não estarem presentes os requisitos autorizadores da medida constritiva cautelar previstos no art. 312 do CPP, destacando que "uma decisão amparada em elementos que constituem o tipo penal revela-se, em verdade, inidônea, vez que genérica." (e-STJ fl. 247). Afirma que a quantidade de entorpecente apreendido, por si só, não justifica a aplicação da medida extrema. Reitera que "a simples existência de registros criminais não demonstram o envolvimento em atividades criminosas, ante a necessidade de condenação transitada em julgado." (e-STJ fl. 248). Argumenta ser o réu primário, além de possuir residência fixa. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior para revogar a prisão preventiva do agravante ou que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL (APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA). RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. 2. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do recorrente evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato - foram apreendidos com o paciente, no momento do flagrante, 2,045kg de maconha, 219,765g de cocaína e uma balança de precisão. 3. Consignou-se, ainda, o risco de reiteração delitiva, porquanto o réu responde a outra ação penal por homicídio, tendo alcançado a liberdade apenas dois meses antes dos fatos. 4. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade e residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →