STJ HC 959024
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. PERMISSÃO DE MORADOR. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois o regimento interno do STJ permite tal decisão, e a parte tem o direito de submeter a controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a atuação dos guardas municipais em prisões em flagrante, conforme autorização do artigo 301 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade na atuação dos agentes no caso concreto. 3. No caso sob exame, além da presença de indícios que deram suporte à atuação dos guardas municipais, tem-se que a entrada deles no imóvel da agravante ocorreu após autorização desta, em indicativos de que tal permissão tenha ocorrido mediante coação ou qualquer outra irregularidade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento dos Embargos de Declaração na Apelação Criminal n. 1500923-25.2021.8.26.0548/50000. Em suas razões, a defesa se insurge contra o fato de o writ ter sido decidido monocraticamente o que, em seu entender, viola o princípio da colegialidade. Quanto ao mérito propriamente dito, reitera as alegações de nulidade da prisão em flagrante e de coleta dos indícios iniciais da conduta criminosa, pois ambos os procedimentos foram conduzidos por guardas municipais, extrapolando os limites funcionais delimitados no art. 144, § 8º, da Constituição Federal. Diante disso, requer a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, sua apresentação ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. PERMISSÃO DE MORADOR. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois o regimento interno do STJ permite tal decisão, e a parte tem o direito de submeter a controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a atuação dos guardas municipais em prisões em flagrante, conforme autorização do artigo 301 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade na atuação dos agentes no caso concreto. 3. No caso sob exame, além da presença de indícios que deram suporte à atuação dos guardas municipais, tem-se que a entrada deles no imóvel da agravante ocorreu após autorização desta, em indicativos de que tal permissão tenha ocorrido mediante coação ou qualquer outra irregularidade. 4. Agravo regimental não provido.