Decisão · STJ

STJ HC 928557

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-10publicado em 2025-02-18
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM ARESP. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A utilização simultânea do habeas corpus e do recurso apropriado, revela manifesta subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que impede o conhecimento do presente mandamus. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.) 2. Na hipótese dos autos, constata-se que a defesa efetivamente interpôs o recurso cabível, qual seja, o recurso especial, autuado nesta Corte de Justiça sob o AREsp n. 2.783.206/SP, no qual se aponta igualmente a ausência de materialidade delitiva e de fu ndadas suspeitas para a abordagem policial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADEMIR APARECIDO BIFFI contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. O agravante reitera, em síntese, a manifesta ilegalidade na condenação do paciente porquanto não estaria configurado o crime de tráfico ilícito de entorpecentes no caso concreto, em razão da inexistência de atos executórios e da ausência de comprovação da materialidade delitiva, ante a apreensão de ínfima quantidade de droga (1,15 g de maconha) e os objetos apreendidos "não constituem matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas" (e-STJ fl. 332), a ausência de fundada suspeita para a abordagem policial e a atipicidade da conduta quanto ao crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2006. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM ARESP. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A utilização simultânea do habeas corpus e do recurso apropriado, revela manifesta subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que impede o conhecimento do presente mandamus. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.) 2. Na hipótese dos autos, constata-se que a defesa efetivamente interpôs o recurso cabível, qual seja, o recurso especial, autuado nesta Corte de Justiça sob o AREsp n. 2.783.206/SP, no qual se aponta igualmente a ausência de materialidade delitiva e de fu ndadas suspeitas para a abordagem policial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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