Decisão · STJ

STJ HC 939711

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-02-18
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme os arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 3. No caso, houve a apreensão de 676,72 g de maconha e 128 porções de crack, demonstrando a gravidade concreta do delito. 4. Ademais, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. A esse respeito: AgRg no HC n. 801.412/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023; e AgRg no HC n. 771.854/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CÉLIO ROBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 11/6/2024, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Posteriormente, a custódia foi convertida em preventiva. O agravante reitera os argumentos da inicial sobre o constrangimento ilegal que vem sofrendo, pois a decisão que decretou a prisão preventiva é genérica e carece de fundamentação idônea, fazendo jus à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Salientando que não há um único elemento que justifique o periculum libertatis do agravante, bem como que a quantidade e diversidade dos entorpecentes não são interligados com os requisitos da prisão preventiva nos termos do CPP. Requer a reconsideração, nos termos do art. 259 do RISTJ, da decisão que denegou da ordem de habeas corpus, para que, assim, seja concedida a ordem de soltura do paciente, revogando-se a prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, com o acolhimento e provimento do presente agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme os arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 3. No caso, houve a apreensão de 676,72 g de maconha e 128 porções de crack, demonstrando a gravidade concreta do delito. 4. Ademais, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. A esse respeito: AgRg no HC n. 801.412/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023; e AgRg no HC n. 771.854/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023. 5. Agravo regimental improvido.
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