STJ AREsp 2793007
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Tráfico de drogas. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, fixando a pena em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, sem aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. A agravante alega que não se trata de reiteração de pedido formulado no HC 753.700/GO, pois este não foi conhecido, e postula a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação pela Turma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de aplicação da minorante do tráfico privilegiado configura reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido em recurso especial, já apreciado em habeas corpus, torna o conhecimento do recurso prejudicado. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em recurso especial, já apreciado em habeas corpus, prejudica o conhecimento do recurso. 2. A fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado pode ser baseada na quantidade de drogas apreendidas e nas circunstâncias da apreensão e prisão." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1676750/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.06.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIELLY DE PAULA (e-STJ, fls. 222-226) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 206-211), em que conheci do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de fixar a pena em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Pretende a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Destaca que não se trata de reiteração de pedido formulado anteriormente no HC 753.700/GO, pois este não foi conhecido. Postula, assim, a reconsideração da decisão monocrática quanto ao ponto ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Tráfico de drogas. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, fixando a pena em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, sem aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. A agravante alega que não se trata de reiteração de pedido formulado no HC 753.700/GO, pois este não foi conhecido, e postula a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação pela Turma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de aplicação da minorante do tráfico privilegiado configura reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido em recurso especial, já apreciado em habeas corpus, torna o conhecimento do recurso prejudicado. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em recurso especial, já apreciado em habeas corpus, prejudica o conhecimento do recurso. 2. A fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado pode ser baseada na quantidade de drogas apreendidas e nas circunstâncias da apreensão e prisão." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1676750/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.06.2020.