STJ AREsp 2491633
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONSTANTE EM REVISÃO CRIMINAL ANTERIORMENTE PROPOSTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. ART. 622 DO CPP. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Wallace Batista So alheiro contra a decisão monocrática, de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 2.351): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONSTANTE EM REVISÃO CRIMINAL ANTERIORMENTE PROPOSTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. ART. 622 DO CPP. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Argumenta o agravante que não há reiteração de pedido na revisão criminal ajuizada, pois tanto no feito que originou o presente agravo (0031480-23.2016.8.19.0004) quanto no procedimento que se busca a simetria (0031475-98.2016.8.19.0004), a prova indiciária produzida fora a mesma, aduzindo que geraram processos diversos em razão do critério da própria investigação em separá-los por circunscrição de Delegacia em que pertencia a Comunidade então investigada (fl. 2.361). Aduz, ainda, que Não se trata de reexame de prova nos moldes expostos na r. decisão, mas mera comparação objetiva, sem qualquer valoração, de que no processo de numeração 0031475-98.2016.8.19.0004, onde o ora agravante fora absolvido, não só pela falta de ratificação, em juízo, das declarações prestadas pelo delator, mas também em razão de ausência de produção de prova na identificação do agravante (fl. 2.362). Diante disso, requer a desconstituição da coisa julgada nos moldes pretendidos pelo agravante ou, caso assim não entenda, conceder, desta feita, a ordem, mesmo que de ofício, nos termos da exordial (fl. 2.366). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONSTANTE EM REVISÃO CRIMINAL ANTERIORMENTE PROPOSTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. ART. 622 DO CPP. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.