Decisão · STJ

STJ HC 914867

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-17publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM INVESTIGAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o paciente é reincidente específico e foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido no curso de investigação relativa a crimes dessa espécie. 3. Reconhecidos o risco de reiteração delitiva e a consequente necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALBERTINO BRITO SILVA contra a decisão de fls. 130-135, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a prisão preventiva do agravante teria sido fundamentada na gravidade do crime de tráfico de drogas abstratamente considerado e que, no caso, o suposto delito não seria marcado por circunstâncias reprováveis, tendo em vista, especialmente, que foram apreendidos apenas 9,09 g de cocaína. Além disso, o agravante alega que apenas a reincidência, referida nas razões do decreto prisional, seria insuficiente para fundamentar a prisão cautelar. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, com a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM INVESTIGAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o paciente é reincidente específico e foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido no curso de investigação relativa a crimes dessa espécie. 3. Reconhecidos o risco de reiteração delitiva e a consequente necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.
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