STJ HC 955772
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ACESSO À DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA DOMICILIAR ANTES DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES EM CURSO. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Na espécie, não se vislumbra manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, a decisão de origem não se revela teratológica. Isso porque, as medidas cautelares estavam em curso e a impossibilidade de acesso à decisão que autorizou a busca domiciliar antes da audiência de custódia tinha por escopo resguardar o cumprimento das diligências. 3. Verifica-se, assim, que o decisum que indeferiu a liminar na Corte de origem apresenta fundamentação suficiente e idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade que justificasse a superação do enunciado sumular nº 691/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE LISBOA SANTANA RODRIGUES contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus, tendo em vista a aplicação do enunciado sumular 691/STF. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de receptação e tráfico ilícito de entorpecentes. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Impetrado habeas corpus na Corte de origem, a impetrante alegou cerceamento de defesa, uma vez que a defesa técnica do paciente não teve acesso ao mandado de busca e apreensão antes da audiência de custódia. Apontou, ainda, que não estariam presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva. Requereu, liminarmente, o relaxamento da prisão preventiva do paciente ou a revogação. Indeferida a liminar solicitada (e-STJ fls. 23/25), a defesa impetrou habeas corpus nesta Corte Superior. Indeferido liminarmnete o writ (e-STJ fls. 128/130), o paciente interpôs o presente agravo regimental, no qual alegou a necessidade de superação do enunciado sumular 691/STF. Assevera, mais uma vez, que a ordem judicial que autorizou a busca domiciliar não foi disponibilizada à defesa técnica antes da audiência de custódia, em afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Pleiteia, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que o feito seja examinado pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ACESSO À DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA DOMICILIAR ANTES DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MEDIDAS CAUTELARES EM CURSO. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Na espécie, não se vislumbra manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, a decisão de origem não se revela teratológica. Isso porque, as medidas cautelares estavam em curso e a impossibilidade de acesso à decisão que autorizou a busca domiciliar antes da audiência de custódia tinha por escopo resguardar o cumprimento das diligências. 3. Verifica-se, assim, que o decisum que indeferiu a liminar na Corte de origem apresenta fundamentação suficiente e idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade que justificasse a superação do enunciado sumular nº 691/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.