Decisão · STJ

STJ AREsp 2668737

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-14publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial de absolvição demandaria reexame sobre o contexto das mensagens trocadas entre o recorrente e outras pessoas investigadas. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATAN VALENTIM DE SOUZA contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial e deu parcial provimento, mantendo a condenação ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente impugna parte da decisão monocrática de fls. 1.211-1.214, no que diz respeito à manutenção da condenação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Argumenta que, para a alcançar a absolvição, é suficiente uma "revaloração probatória com base em fatos incontroversos". Pretende seja considerado que as trocas de mensagens entre o recorrente e outros investigados não tinham vinculação com o foco da investigação. Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental para dar provimento ao recurso especial a fim de absolver o recorrente do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial de absolvição demandaria reexame sobre o contexto das mensagens trocadas entre o recorrente e outras pessoas investigadas. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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