Decisão · STJ

STJ HC 939644

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-22publicado em 2025-02-18
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, a leitura do decreto prisional revela que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade da conduta delituosa e do risco de reiteração delitiva. Isso porque, no momento da prisão em flagrante, foram apreendidos 3,6 kg de cocaína no veículo conduzido pelo paciente, que é reincidente. 2. A quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 3. A periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar, visando à garantia da ordem pública. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão processual se estiverem presentes os requisitos da custódia cautelar, como no presente caso. 5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VELAMIR NECKEL contra a decisão de fls. 253-259, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que o crime apurado não envolve violência ou grave ameaça, tendo o agravante atuado apenas como "mula" do tráfico. Assevera que a quantidade de droga apreendida autoriza atuação estatal mais comedida, pois o agravante não integra organização criminosa, possui residência fixa e exerce trabalho lícito. Defende que a quantidade de entorpecentes apreendida, por si só, não é capaz de justificar a custódia cautelar. Salienta que a distância temporal entre o fato gerador da condenação anterior e a conduta ensejadora da prisão em flagrante objeto deste writ corresponde a 8 anos e 6 meses, sem nenhuma outra reiteração delitiva. Destaca a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva do agravante, com a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere, ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, a leitura do decreto prisional revela que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade da conduta delituosa e do risco de reiteração delitiva. Isso porque, no momento da prisão em flagrante, foram apreendidos 3,6 kg de cocaína no veículo conduzido pelo paciente, que é reincidente. 2. A quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 3. A periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar, visando à garantia da ordem pública. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão processual se estiverem presentes os requisitos da custódia cautelar, como no presente caso. 5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 6. Agravo regimental improvido.
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