Decisão · STJ

STJ HC 959306

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-02-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT IMPETRADO APÓS 14 (CATORZE) ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL E NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que, mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021)" (AgRg no HC n. 825.657/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023). 2. No caso, o acórdão impugnado foi proferido há mais de 14 anos, em 3/8/2010, tendo a defesa se insurgido contra a dosimetria e a falta de fundamentação das decisões que decretaram a medida de interceptação telefônica e a busca e apreensão, apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de RODRIGO LUPI contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 170/173). Sustenta a defesa a existência de flagrantes ilegalidades aptas a relativizar a supressão de instância e o decurso do tempo e ensejar a concessão da ordem de ofício. Reitera as teses veiculadas na inicial do presente writ, afirmando a ocorrência de fishing expedition, invasão de domicílio - pois o mandado de busca e apreensão em desfavor do paciente se baseou em denúncia anônima - e erro na dosimetria da pena. Requer a reconsideração da decisão ou que seja o presente feito submetido a julgamento pela Quinta Turma, a fim de fazer incidir na espécie a minorante do tráfico. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT IMPETRADO APÓS 14 (CATORZE) ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO TEMPORAL E NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que, mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021)" (AgRg no HC n. 825.657/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023). 2. No caso, o acórdão impugnado foi proferido há mais de 14 anos, em 3/8/2010, tendo a defesa se insurgido contra a dosimetria e a falta de fundamentação das decisões que decretaram a medida de interceptação telefônica e a busca e apreensão, apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. 3. Agravo regimental improvido.
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