Decisão · STJ

STJ AREsp 2688463

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-02-18
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL. ARTS. 489, § 1º, VI, E 1.022, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC; 315, § 2º, VI, E 619 DO CPP. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. APREENSÃO DE DROGAS. IMPRESCINDIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INÚMEROS PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O Ministério Público de Minas Gerais interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 3.384): PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL. ARTS. 489, § 1º, VI, E 1.022, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC; 315, § 2º, VI, E 619 DO CPP. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. APREENSÃO DE DROGAS. IMPRESCINDIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INÚMEROS PRECEDENTES. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Sustenta o agravante, em síntese, que, no presente caso, grande quantidade de drogas foi apreendida em poder dos corréu e as interceptações telefônicas e demais meios de prova demonstraram o liame subjetivo entre os acusados, conforme reconhecido pelo próprio Tribunal mineiro (fl. 3.401), e que, diante da efetiva apreensão de grande quantidade de entorpecentes em poder de corréus e, verificada a vinculação entre todos os acusados por outros meios de prova, não há nenhum empecilho às suas condenações (fl. 3.402). Pede, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do presente recurso pelo órgão colegiado, para que seja mantida a reprimenda fixada pelo Tribunal estadual (fl. 3.405). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL. ARTS. 489, § 1º, VI, E 1.022, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC; 315, § 2º, VI, E 619 DO CPP. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. APREENSÃO DE DROGAS. IMPRESCINDIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INÚMEROS PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 2. Agravo regimental improvido.
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