Decisão · STJ

STJ RHC 204509

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-16publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO INQUÉRITO POLICIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, em razão do recebimento da denúncia, afastando o objeto do recurso. 2. O recebimento da denúncia torna superada a arguição de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, conforme orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Além disso, a prisão cautelar não possui prazo determinado por lei, devendo sua manutenção obedecer a critérios fático-processuais de cada caso, não se aplicando um critério matemático para reconhecimento de ilegalidade por excesso de prazo. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO JÚNIOR DIAS DOS SANTOS contra a decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus em decorrência do recebimento da denúncia, afastando o objeto do presente recurso. A parte agravante alega que o mero receb imento da denúncia não possui o condão de convalidar o referido excesso de prazo do inquérito policial e da prisão preventiva, apontando que haveria vasta jurisprudência nesse sentido. Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo regimental, a fim de que seja levado o presente recurso ordinário constitucional à apreciação do colegiado do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO INQUÉRITO POLICIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, em razão do recebimento da denúncia, afastando o objeto do recurso. 2. O recebimento da denúncia torna superada a arguição de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, conforme orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Além disso, a prisão cautelar não possui prazo determinado por lei, devendo sua manutenção obedecer a critérios fático-processuais de cada caso, não se aplicando um critério matemático para reconhecimento de ilegalidade por excesso de prazo. 4. Agravo regimental improvido.
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